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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.403, de 20 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$ 32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e
vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto;
II - da incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de
1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca, ficando alteradas as suas receitas, na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1996