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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.372, de 17 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de
R$ 4.235.855,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e
cinqüenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado, e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1995,
conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com o Anexo IV deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996