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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.336, de 11 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e
da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e
cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - dos
cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados;
II - da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no
valor de R$ 80.831.730,00(oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil,
setecentos e trinta reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no
Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1996