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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 135.997.895,00 (cento e trinta e cinco milhões,
novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas Unidades, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.11.1996