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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de R$ 34.572.206,00 (trinta e quatro milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275/96), em
favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de R$10.603.466,00 (dez milhões, seiscentos e três mil,
quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são
provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996