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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei n° 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$ 39.281.032,00 (trinta e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, trinta e
dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de
dotações entre grupos de despesa, conforme indicada no Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e da Escola
Agrotécnica Federal de Muzambinho, na forma indicada no Anexo III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1996