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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei 75, de 9 de
maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 481.677,00
(quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita da Fundação Nacional de
Artes, na forma indicada nos anexos III e IV deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.10.1996