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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério do Exército, o crédito especial autorizado pela
Lei nº
9.213, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de
1995, no valor total de R$2.690.131,00 (dois milhões, seiscentos e noventa mil,
cento e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1996