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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, alínea "b", da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$166.165.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3° Em
decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.9.1996