|
Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes,
crédito suplementar no valor de R$12.169.942,00 (doze milhões, cento e sessenta
e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3° Em
decorrência do estabelecido neste Decreto, são alteradas as receitas do
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.9.1996