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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da
Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00 (um milhão,
quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos
cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1996