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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9
de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$135.000,00 (cento
e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1996