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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$135.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1996

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