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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Assistencial São Leopoldo, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E ASSISTENCIAL SÃO LEOPOLDO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.583.225/0001-78 (Processo MJ nº 12.801/94-74);

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 24.479.149/0001-63 (Processo MJ nº 13.231/94-01);

FUNDAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DE SAÚDE ARNALDO GAVAZZA FILHO, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.150.979/0001-78 (Processo MJ nº 16.324/95-70);

LAR DA MENINA, com sede na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 97.325.625/0001-65 (Processo MJ nº 23.791/92-12).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1996