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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea c, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito suplementar no valor de R$ 6.252.376,00 (seis milhões, duzentos e
cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior correrão à
conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.7.1996