|
Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996.
Institui como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXI, da Constituição, e
Considerando que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços, insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;
Considerando que Maria Quitéria de Jesus, por sua heróica atuação na Guerra da Independência, recebeu as honras de 1° Cadete e a comenda de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, além do honroso epíteto de "Heroína da Independência do Brasil";
Considerando que a homenagem a Maria Quitéria de Jesus, sertaneja baiana que lutou por nossa Independência, também é uma homenagem à mulher brasileira, hoje integrada ao Exército, por intermédio do Quadro Complementar de Oficiais, do Quadro de Saúde e das alunas dos Colégios Militares;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1996