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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso III, alínea "b", da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 127.600.000,00 (cento e vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1996