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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em
31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões,
trezentos e trinta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela
Lei n°
9.223, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 26 de dezembro de
1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1996