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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Guaporé, localizada no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makurap, Jaboti, Canoé, Ajuru, Tupari, Arikapô e Pacaa Nova, a seguir descrita:
a Terra Indígena, denominada RIO GUAPORÉ, com superfície de 115.788,0842 ha (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e oito hectares, oito ares e quarenta e dois centiares) e perímetro de 222.976,174 metros (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e seis metros e cento e setenta e quatro milímetros), situada no município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Patindo-se do marco M-01, de coordenadas geográficas 11°46'50,348"S e 64°49'29,711" Wgr., situado na foz do Igarapé Santana, no Rio Sotério, segue-se pelo Rio Sotério, a montante, por uma extensão de 56.565,659m, até o marco SAT M-02, de coordenadas geográficas 11°50'40,240"S e 64°30'25,299" Wgr., situado no encontro de um igarapé sem denominação com o referido rio; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, por uma extensão de 5.890,641m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas 11º52'25,621"S e 64º27'56,692" Wgr., situado na confluência do citado igarapé em um outro também sem denominação. LESTE: do ponto antes descrito, segue-se por uma linha seca e reta, com azimute verdadeiro de 181°34'52,80" e distância de 3.669,745m, passando pelo marco intermediário M-03 A, até o marco M-04 de coordenadas geográficas 11º54'25,017"S e 64°27'59,948" Wgr., situado no encontro da referida linha com um igarapé sem denominação; daí, segue-se a montante por um braço esquerdo do referido igarapé, por uma extensão de 6.126,056m, até o marco M-05 de coordenadas geográficas 11°57'10,014"S e 64°28'59,770"Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue-se por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro 188º04'29,14" e distância de 2.854,365m, passando pelo marco intermediário M-05 A, até o marco M-06 de coordenadas geográficas 11º58'42,002"S e 64º29'12,964" wgr., situado na cabeceira do Rio São Francisco; daí, segue-se à jusante pelo citado rio por uma extensão de 26.418,108m, até o marco SAT M-07 de coordenadas geográficas 12º06'28,886"S e 64°39'21,788"Wgr., situado na foz do supra-citado rio Baía das Onças. SUL: do marco antes descrito, segue-se pela referida Baía por uma extensão de 5.642,718m, até o marco SAT M-08 de coordenadas geográficas 12º05'10,656"S e 64º41'42,870" Wgr., situado em frente ao encontro da referida Baía com um furo sem denominação; daí, segue-se pelo referido furo por uma extensão de 1.580,608m, até o marco SAT M-09 de coordenadas geográficas 12°06'01,926"S e 64°41'45,636" Wgr., situado no encontro do referido furo com a margem direita do Rio Guaporé; daí, segue-se pelo Rio Guaporé, à jusante, por uma extensão de 6.386,570m até o marco SAT M-09 A de coordenadas geográficas 12º05'51,956"S e 64°44'21,981" Wgr., situado no encontro do referido rio com a Baía das Onças; daí, segue-se pelo Rio Guaporé, à jusante, por uma extensão de 20.749,408m, até o marco SAT M-09 B de coordenadas geográficas 12º05'05,145"S e 64º48'15,988" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé onde encontra o Furo dos Índios; daí, segue-se pelo Rio Guaporé, à jusante, por uma extensão de 16.617,735m, até o marco SAT M-09 C de coordenadas geográficas 12°02'18,289"S e 64º48'46,935" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, no encontro com a Baía Rica; daí, segue-se pelo Rio Guaporé, à jusante, por uma extensão de 3.022,547m, até o marco SAT M-09 D de coordenadas geográficas 12°00'58,362"S e 64°49'41,695" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, no Posto Indígena Rio Guaporé, na colônia de Ricardo franco; daí, segue-se à jusante pelo Rio Guaporé por uma extensão de 14.733,773m, até o marco SAT M-08 SG de coordenadas geográficas 11°59'39,674"S e 64º56'24,305" wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé onde inicia o furo Igarapé da Coca. OESTE: do marco antes descrito, o limite segue pelo furo Igarapé da Coca, à jusante, por uma extensão de 27.786,130m, até o marco SAT M-07 SG de coordenadas geográficas 11°55'05,453"S e 64°57'37,168"Wgr., situado na margem direita do referido furo, onde se encontra a foz do Igarapé da Serra ou da Queimada; daí, segue-se pelo Igarapé da Serra ou da Queimada, a montante, por uma extensão de 3.743,398m, até o marco SAT M-06 SG - MC-00 FUNAI de coordenadas geográficas 11°53'31,590"S e 64º56'51,146" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue-se por uma linha reta e seca com o azimute verdadeiro 67º06'33,45" e distância de 4.469,256m, passando pelos marcos intermediários M-05 SG B e M-05 SG A, até o marco SAT M-05 SG - MC-01 FUNAI, de coordenadas geográficas 11°52'35,145"S e 64°54'35,061" Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo citado igarapé sem denominação, à jusante, por uma extensão de 5.198,272m, até o marco M-04 SG de coordenadas geográficas 11º49'55,433"S e 64°54'21,228" Wgr., situado no encontro do referido igarapé com outro também sem denominação; daí, segue-se pelo citado igarapé, à montante, por uma extensão de 139,559m, até o marco MC-02 FUNAI de coordenadas geográficas 11°49'55,951"S e 64°54'17,463" Wgr., situado na margem direita do referido igarapé; daí, segue-se ainda pelo citado Igarapé, à montante, por uma extensão de 2.077,268m, até o marco SAT M-03 SG de coordenadas geográficas 11°49'59,982"S e 64°53'20,022" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue-se por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 51°56'54,68" e distância de 2.509,423m, passando pelo marco intermediário M-02 SG, até o marco SAT M-16 de coordenadas geográficas 11º49'09,696"S e 64°52'14,710" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Santana; daí, segue-se pelo Igarapé Santana, à jusante, por uma extensão de 6.794,935m, até o marco M-01, início da presente descrição perimétrica.
Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situado na faixa de fronteira, submeter-se-à ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996, 175° da Independência e 108°da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996