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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Queimadas, localizada no Município de Ortigueira, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destina à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada QUEIMADAS, com superfície de 3.077,7602ha (três mil e setenta e sete hectares, setenta e seis ares e dois centiares) e perímetro de 27.840,37metros (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta metros e trinta e sete centímetros), situada no municípios de Ortigueira, Estado do Paraná, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-02, de coordenadas geográficas 24º12'30,106"S e 50º58'47,854"Wgr., localizado no bordo direito da estrada que liga a cidade de Palmital a Ortigueira, segue pela citada estrada, sentido Ortigueira, com a distância de 3.635,99 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 24°12'46,929"S e 50°56'53,610" Wgr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, a montante, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 24º13'41,896"S e 50°55'45,349"Wgr. LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue com seguintes azimutes e distâncias: 213°51'18,1" e 596,88 metros, 207°50'16,6" e 1.155,02 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 24º14'31,255"S e 50º56'16,264" Wgr., localizado no Ribeirão Formigas: daí, segue pelo citado ribeirão, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas 24º14'58,797"S e 50º56'43,959" Wgr.; daí, segue por uma linha reta cruzando a estrada de ferro, com azimute e distância de 218º53'05,9" e 392,39 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 24°15'08,731"S e 50°56'52,656"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimumte e distância de 304°44'26,0" e 161,69 metros, até o Ponto L-16, de coordenadas geográficas 24°15'05,737"S e 50º56'57,386" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 236°59'18,3" e 2.390,32 metros, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 24°15'48,099"S e 50º58'08,448" Wgr., localizado na margem direita de um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, a jusante, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas 24º15'49,224"S e 50º58'25,157" Wgr., localizado na confluência com Rio Bonito; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 24º16'59,336"S e 50º58'50,868" Wgr. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312º42'49,6" e 2.026,71 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 24°16'14,627"S e 50º59'43,679" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 37°05'25,0" e 2.624,68 metros, até o marco M-08, de coordenadas geográficas 24°15'06,557"S e 50º58'47,587" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 308°52'56,7" e 1.917,53 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 24°14'27,421"S e 50º59'40,513" Wgr., localizado no bordo de uma estrada vicinal; daí, segue pela, citada estrada, sentido cidade de Ortigueira, com distância de 503,98 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 24º14'17,388"S e 50°59'54,627" Wgr., localizado na interseção com a estrada principal; daí, segue pela estrada principal, sentido cidade de Ortigueira, com distância de 922,60 metros, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 24º14'05,601"S e 50º59'26,856" Wgr., localizado na interseção com uma estrado vicinal; daí, segue pela citada estrada, sentido Posto Indígena Queimadas, com distância de 1.130,37 metros, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 24°13'55,724"S e 50º58'48,274" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 303°53'32,9" e 1.380,21 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 24°13'30,699"S e 50º59'28,878"Wgr,; daí, segue por uma linha reta, cruzando a estrada de ferro, com azimute e distância de 31º50'16,7"e 2.194,48 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996