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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 24 de março de 1999.

Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Abadia, a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.710.000715/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979, para a Fundação Nossa Senhora da Abadia executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996