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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 28 de agosto de 1997. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei
Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado
de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
arts. 18,
letras "a",
"b",
"c" e
"d",
e
20, item V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e
2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993, o imóvel rural
denominado "FAZENDA OLHOS D'ÁGUA", com área de 642,4185ha (seiscentos e quarenta
e dois hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no
Município de Padre Bernardo, objeto do registro n° R-1-1.933 e R-1-1.886, todos
do Livro 2-G, do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Padre Bernardo, Estado de Goiás.
Art. 2° Excluem-se dos
efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem
como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na
Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal,
preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a
preservação da biota.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.2.1996