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Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 14 de novembro de 1996. |
Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993.
Art. 2° A
Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir
indicado:
I - das
Relações Exteriores, que a presidirá;
II - da
Marinha;
III - da
Educação e do Desporto;
IV - da
Cultura.
Art. 2° A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
I - das Relações Exteriores, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
II - da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
III - do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
IV - da Educação e do Desporto; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
V - da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Parágrafo único. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.
Art. 3°
Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder
Judiciário, um do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados, indicados pelos
respectivos Presidentes.
Art 3° Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente. (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Art. 4° O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores, compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.
Art. 5° O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo aos Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
Art. 6° A participação na Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7° As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revoga-se o Decreto de 12 de maio de 1993, que criou, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampréia
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996