Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, em serviço ativo, a vigorarem no ano de 1996, obedecerão aos níveis estabelecidos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

    SERVIÇOS   ENGENHEIRO  
POSTO COMBATE INTENDENTE MÉDICO MILITAR SOMA
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 1 1 3 40
General-de-Brigada 71 5 3 9 88
S O M A  120 6 4  12  142

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS       P O S T O      
QUADROS PERÍODOS Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten SOMA
Sv                
ARMAS 1º Jan a 09 Abr 616 1.195 1.245 2.001 1.510 329 6.896
E 10 Abr a 10 Ago 598 1.194 1.245 1.925 1.511 328 6.801
QMB 11 Ago a 04 Dez 680 1.192 1.230 1.800 1.509 719 7.130
  05 Dez a 31 Dez 757 1.194 1.205 1.997 1.547 375 7.075
    1º Jan a 09 Abr 88 137 131 191 211 59 817
S I 10 Abr a 10 Ago 77 136 128 186 212 59 798
v N 11 Ago a 04 Dez 76 137 121 175 212 127 848
  T 05 Dez a 31 Dez 77 140 114 201 236 68 836
S   1º Jan a 09 Abr 54 99 94 301 215 - 763
  M 10 Abr a 10 Ago 48 86 90 295 214 - 733
E E 11 Ago a 04 Dez 59 80 86 283 212 - 720
  D 05 Dez a 31 Dez 67 74 85 336 227 - 789
R D 1º Jan a 09 Abr 10 35 68 123 59 - 295
  E 10 Abr a 10 Ago 5 32 68 117 59 - 281
V N 11 Ago a 04 Dez 4 31 69 106 58 - 268
  T 05 Dez a 31 Dez 3 32 71 112 59 - 277
I F 1º Jan a 09 Abr 10 6 44 87 61 - 208
  A 10 Abr a 10 Ago 9 5 44 85 61 - 204
Ç R 11 Ago a 04 Dez 10 5 44 81 61 - 201
  M 05 Dez a 31 Dez 10 7 43 93 61 - 214
O   1º Jan a 09 Abr 12 2 - - - - 14
  V 10 Abr a 10 Ago 8 2 - - - - 10
S E 11 Ago a 04 Dez 6 2 - - - - 8
  T 05 Dez a 31 Dez 3 2 - - - - 5
    1º Jan a 09 Abr 89 141 96 143 168 - 637
Q   10 Abr a 10 Ago 87 140 89 140 165 - 621
E   11 Ago a 04 Dez 94 140 72 143 157 - 606
M   05 Dez a 31 Dez 97 140 56 145 198 - 636
    1º Jan a 09 Abr - - -   82 554 636
Q   10 Abr a 10 Ago - - - 82 554 - 636
C   11 Ago a 04 Dez - - - 118 518 - 636
O   05 Dez a 31 Dez - - - 153 593 - 746
Q   1º Jan a 10 Mai - - - 448 763 1.314 2.525
A   11 Mai a 10 Nov - - - 407 737 1.392 2.536
O   11 Nov a 31 Dez - - - 313 681 1.554 2.548
    1º Jan a 09 Abr 879 1.615 1.678 3.376 3.541 1.702 12.791
S   10 Abr a 10 Mai 832 1.563 1.664 3.278 3.539 1.701 12.577
O   11 Mai a 10 Ago 832 1.563 1.664 3.237 3.513 1.779 12.588
M   11 Ago a 10 Nov 929 1.555 1.622 3.113 3.464 2.238 12.921
A   11 Nov a 04 Dez 929 1.555 1.622 3.019 3.408 2.400 12.933
    05 Dez a 31 Dez 1.014 1.566 1.574 3.350 3.602 1.997 13.103

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO ARMAS/QMB/

INT

MFDV

(Inclusive EAS)

R CORE

(Art 31)

SOMA
1º Tenente 583 762 254 1.599
2º Tenente 1.750 3.765 762 6.277
S O M A 2.333 4.527 1.016 7.876

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA QE TMPR SOMA
  1º Jan a 10 Mai 2.053     2.053
Subtenente 11 Mai a 10 Nov 2.014     2.014
  11 Nov a 31 Dez 2.132     2.132
  1º Jan a 10 Mai 3.621     3.621
1º Sargento 11 Mai a 10 Nov 4.081     4.081
  11 Nov a 31 Dez 4.457     4.457
  1º Jan a 10 Mai 9.670     9.670
2º Sargento 11 Mai a 10 Nov 8.885     8.885
  11 Nov a 31 Dez 8.405     8.405
  1º Jan a 10 Mai 11.774     19.723
3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.593 2.350 5.599 18.542
  11 Nov a 31 Dez 11.535     19.484
  1º Jan a 10 Mai 27.118     35.067
S O M A 11 Mai a 10 Nov 25.573 2.350 5.599 33.522
  11 Nov a 31 Dez 26.529     34.478

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO Q U A N T I D A D E
  Mor 44
  1ª Classe 366
Taifeiro 2ª Classe 490
  SOMA PARCIAL  900
Cabo   34.456
Soldado   110.456
SOMA PARCIAL Cb/Sd    144.912
S O M A    145.812

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos)

ESPECIFICAÇÃO Q U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS  142
  Carreira 13.103
OFICIAIS Temporários 7.877
  SOMA PARCIAL  20.979
P SUBTENENTES Carreira 27.118
R E Quadro Especial 2.350
A SARGENTOS Temporários 5.599
Ç   SOMA PARCIAL  35.067
A TAIFEIROS   900
S CABOS E SOLDADOS   144.912
  SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)    145.812
  T O T A L G E R A L    202.000

§ 1º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

§ 2º O Ministro do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 1996.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996

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