Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 2026) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada
em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava
(SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.
Art. 2º O Ministro de
Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
decreto.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de
1995, 174º da Independência e 107º da
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena