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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1995