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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 25.610/94-17, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terreno e as benfeitorias neles existentes, constituídas pelos seguintes imóveis assim individualizados:

§ 1° Um, localizado na Rua José Bonifácio n°s 376 e 380, no 1° Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 18,25m (dezoito vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue por uma profundidade aproximada de 20,00m (vinte metros); nos fundos, deflete à esquerda, e segue na extensão de cerca de 11,00m (onze metros); daí deflete novamente à esquerda e segue até o ponto onde vem encontrar a linha do lado esquerdo, onde apresenta pequena quebra, lado esquerdo este que tem 17,00m da frente aos fundos, em forma de funil e confrontando, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade da Companhia Internacional de Seguros, e, anteriormente, de Diogo é Toledo Lara; do lado esquerdo com propriedade de Edgard Azevedo de Soares; e nos fundos com propriedade de Francisco Maldonado e o Espólio de Emilio de Sousa Aranha; com edificação do prédio composto de 08 (oito) pavimentos, subsolo e ático para 03 (três) lojas e 07 (sete) salões; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 22 de dezembro de 1976, no 24° Tabelião de São Paulo - Capital, no Livro 1946, fls. 72 verso, Matrícula, em 26 de janeiro de 1977, sob o n° 15.036 (Av. 01/15.036), Ficha 1, no Livro n° 2 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital transcrição anterior n° 61.605; dado em garantia de reservas técnicas, nos termos do parágrafo único do artigo 85 do Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 08 de fevereiro de 1977 (Av. 02/15.036); tombado conforme Resolução n° 37/CONPRESP/92, inscrita sob o n° 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 03/15.036 em 16 de abril de 1993); e

§ 2° O outro, situado na Rua Líbero Badaró, n°s 73 e 77, outrora n°s 52 e 146, esquina da Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor, no 1° Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 14,32m (quatorze vírgula trinta e dois metros) de frente para a Rua Líbero Badaró; 2,28m (dois vírgula vinte oito metros) na esquina desta com a Rua José Bonifácio (canto chanfrado); 28,36m (vinte e oito vírgula trinta e seis metros) na Rua José Bonifácio, em linha ligeiramente quebrada, composta de três segmentos, que a partir da esquina medem, respectivamente, 11,84m (onze vírgula oitenta e quatro metros), 5,00m (cinco metros) e 11,52m (onze vírgula cinqüenta e dois metros), medindo no lado oposto à Rua José Bonifácio, onde confina com propriedade de Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, 30,28m (trinta vírgula vinte e oito metros) e nos fundos, onde confina com propriedade de Renato Alvim Maldonado, mede 18,79m (dezoito vírgula setenta e nove metros), sendo que, no lado divisório com Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, o terreno, depois de 25,68m (vinte e cinco vírgula sessenta e oito metros) a contar da Rua Líbero Badaró, se estreita 0,45cm (zero vírgula quarenta e cinco centímetros) até encontrar a linha dos fundos; com edificação do prédio composto de porão, térreo e 05 (cinco) pavimentos; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda matriculada, em 14 de dezembro de 1992, sob o n° 110.981, Ficha 1, no Livro n° 2, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, transcrição anterior n° 53.153; dado o imóvel de n° 73 da Rua Líbero Badaró em garantia de reservas técnicas, nos termos do artigo 213, § 1°, da Lei n° 6.015/73 e do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 19 de julho de 1968 (Av. 03/110.981 em 1° de setembro de 1993); tombado conforme Resolução n° 37/CONPRESP/92, inscrita sob o n° 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 02/110.981 em 16 de abril de 1993); penhorado mediante Auto de Penhora e Avaliação passado em 09 de dezembro de 1992, pela 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho da 2ª Região, entre partes, JANES ROCHA FRANÇA, reclamante e exeqüente, contra COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial, reclamada e executada (Processo n° 2.327/91), para pagamento da importância de Cr$ 40.514.011,31 (quarenta milhões, quinhentos e quatorze mil e onze cruzeiros e trinta e um centavos), figurando como depositário Durval Vieira Calazans, com endereço na Rua Ibituruna, n° 81, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ) (Av. 01/110.981 em 14 de dezembro de 1992).

Art. 2° Os bens especificados no art. 1° e seus §§ 1° e 2° destinar-se-ão a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região - SP.

Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região - SP.

Art. 4° Fica a advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1° e seus §§ 1° e 2°.

Art. 5° As desapropriações de que tratam este Decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994