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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010

Renova a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50790.000864/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais de dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda., renovada pelo Decreto n° 89.007, de 16 de novembro de 1983, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994