Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Passos / MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 369, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais n° 436/94, conforme consta do Processo n° 23123.003210/94-59, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1994