Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, de lote denominado Núcleo Urbano, integrante da Gleba Bom Princípio, Parte "A", com a área de 395,3970 ha (trezentos e noventa e cinco hectares, trinta e nove ares e setenta centiares), situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco n° 77; deste, pelo azimute de 90°06'35", na distância de 365,40m, divisando com as linhas 46 e 25, encontra-se o Marco n° 76; deste, pelo azimute de 90°05'46", na distância de 417,70m, divisando com as linhas 46 e 25, encontra-se o Marco n° 75; deste, pelo azimute de 90°05'54", na distância de 408,20m, divisando com as linhas 46 e 25, encontra-se o Marco n° 74; deste, pelo azimute de 90°05'35", na distância de 430,40m, divisando com as linhas 46 e 25, encontra-se o Marco n° 73; deste, pelo azimute de 90°05'48", na distância de 355/60m, divisando com a linha P-50, encontra-se o Marco n° 73A; deste, pelo azimute de 179°51'03", na distância de 1.995,51m, divisando com as linhas 48 e 25, encontra-se o Marco n° 157; deste, pelo azimute de 270°02'26", na distância de 987,00m, divisando com as linhas 48 e 25, encontra-se o Marco n° 156; deste, pelo azimute de 270°01'43", na distância de 998,90m, divisando com a linha 158, encontra-se o Marco n° 155; deste, pelo azimute de 00°14'39" na distância de 704,01m, divisando com a linha 158, encontra-se o Marco n° 13; deste, pelo azimute de 01°31'39", na distância de 30,01m, divisando com a linha 158, encontra-se o Marco n° 12; deste, pelo azimute de 359°58'54", na distância de 1.263,70m, divisando com a linha 158, encontra-se o Marco n° 77, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União sob o n° 9.309, livro 2-AH, fls. 213, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994