Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizada a elevar o seu capital de R$ 74.720.683,78 (setenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) para R$ 123.365.432,85 (cento e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° O exercício pela União de seu direito de subscrição dar-se-á com a incorporação ao patrimônio da sociedade dos navios Rio Trombetas, Rio Jaquaribe II, Doceangra, Docemar e Jacqueline.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994