Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, em Lajeado/RS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 585/94, conforme consta do Processo n° 23030.003489/90-59, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1994