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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1994.

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder a aumento de Seu capital social pela assunção de créditos pela União Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994.

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União Federal subscreverá o equivalente a até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º A integralização das ações subscritas pela União Federal far-se-á mediante a utilização de crédito junto à EMBRAER, proveniente de assunção de dívidas junto à agência Export Development Corporation (EDC) e junto aos titulares de debêntures de emissão da EMBRAER e utilização de eventual saldo remanescente do crédito de que trata o parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994, tudo conforme discriminação contida no Edital de Privatização nº PND-A-05/94-Embraer, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril de 1994, e nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 534, de 1994.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994