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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra de propriedade de particulares, necessárias à implantação dos canteiros de obras e formação dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Canoas I e Canoas II, no rio Paranapanema, de acordo com os projetos e plantas constantes do Processo nº 706.771/69-7, a seguir discriminadas:

I) 201,52ha, necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas I, localizadas nos Municípios de Cândido Mota, Estado de São Paulo e Itambaracá, Estado do Paraná;

II) 2.897,6548ha, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I, localizadas nos Municípios de Cândido Mota e Palmital, Estado de São Paulo, e Itambaracá e Andirá, Estado do Paraná;

III) 134,09ha, necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas II, localizadas nos Municípios de Palmital, Estado de São Paulo e Andirá, Estado do Paraná;

IV) 2.115,9029ha, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas II, localizadas nos Municípios de Palmital, Ubirarema e Salto Grande, Estado de São Paulo, e Andirá e Cambará, Estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

a) Canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Canoas I

1. No Estado de São Paulo: Tem início no Ponto 01, situado na curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, cota 337,0m; segue pela curva, por uma distância aproximada de 1.169m, até o Ponto 02, situado na curva de desapropriação de cota 337,0m; segue por uma linha ideal, com o rumo de 43°39'NE, por uma distância de 324,55m, até o Ponto 03; segue com o rumo de 43°31'NE, por uma distância de 234,58m, até o Ponto 04; segue com o rumo de 43°27'NE, por uma distância de 254,88m, até o Ponto 05; segue com o rumo de 43°28'NE, por uma distância de 184,50m, até o Ponto 06, segue com o rumo de 46°25'SE, por uma distância de 93,69m, até o Ponto 07; segue com rumo de 43°35'NE, por uma distância de 256,20m, até o Ponto 08; segue com curva à direita de raio igual a 715,00m e desenvolvimento de 505,92m, até o Ponto 09; segue com o rumo de 84°07'NE, por uma distância de 372,76m, até o Ponto 10; segue com o rumo de 53°33'SE, por uma distância de 44,98m, até o Ponto 11; segue com o rumo de 84°07'SW, por uma distância de 405,70m, até o Ponto 12; segue em curva à esquerda de raio igual a 685,00m e desenvolvimento de 348,04m, até o Ponto 13; segue com rumo de 46°25'SE, por uma distância de 782,33m, até o Ponto 14; segue com o rumo de 33°35'SW, por uma distância de 1.315,75m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

2. No Estado do Paraná: Tem início no Ponto 01, situado na curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, cota 337,0m; segue pela curva por uma distância aproximada de 1.804m, até o Ponto 02, situado na curva de desapropriação de cota 337,0m; segue com o rumo de 05°25'SE, por uma distância de 79,42m, até o Ponto 03, situado na curva de aquisição; segue pela curva, por uma distância aproximada de 438m, até o Ponto 04, situado na margem da Estrada Municipal; segue margeando a estrada, por uma distância aproximada de 282m, até o Ponto 05, situado na curva de aquisição; segue pela curva de aquisição por uma distância aproximada de 425m, até o Ponto 06, situado na margem da Estrada Municipal; segue margeando a estrada, por uma distância aproximada de 375m, até o Ponto 07; segue por uma linha ideal com o rumo de 37°23'SW, por uma distância de 257,13m, até o Ponto 08; segue com o rumo de 75°05'NW, por uma distância de 303,58m, até o Ponto 09; segue com o rumo de 14°55'NE, por uma distância de 150,00m, até o Ponto 10; segue com o rumo de 75°05'NW, por uma distância de 200,00m, até o Ponto 11; segue com o rumo de 14°55'NE, por uma distância de 205,84m, até o Ponto 12; segue com o rumo de 71°06'NW, por uma distância de 234,37m, até o Ponto 13, situado numa cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 25°32'NE, por uma distância de 107,64m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

b) Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas I

1. 1ª Área: Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 02, situado no encontro da curva com a cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 33°35'NE, por uma distância de 180,35m, até o Marco 03, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 04, ponto máximo de aquisição do Ribeirão do Bagre ou do Queixada; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 05, ponto máximo de aquisição no Córrego do Balaio ou Onça; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 06, ponto máximo de aquisição no córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 07, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Aronga; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 08, situado na cerca lateral da faixa de domínio da Rodovia Estadual (SP 266), do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 09, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Água do Barranco Vermelho; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, ponto máximo de aquisição no Córrego Porto Seguro; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Macuco; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, ponto máximo de aquisição no Rio do Pari, divisor dos Municípios de Cândido Mota e Palmital; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 14, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 15, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,30m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 16; situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 17, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m com o limite de aquisição, de cota 354,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 354,20m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 18, situado no encontro do limite de aquisição, de cota 354,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 19, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,50m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 20, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 21, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m, com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 19°22'SO, por uma distância de 49,28m, até o Marco 22, situado no encontro da linha ideal de divisa do Canteiro de Obras com a margem direita do Rio Parapanema, Estado de São Paulo; atravessa o rio até sua margem esquerda, Estado do Paraná no Marco 23, situado no encontro da margem esquerda do Rio Paranapanema com a linha ideal de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 11°24'SO, por uma distância de 54,40m, até o Marco 24, situado no encontro de uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m; segue pelo limite de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 25, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,60m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,50m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 26, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,50m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 27, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,40m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,30m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 28, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,30m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,20m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 29, ponto máximo de aquisição no Ribeirão da Raposa, divisor dos Municípios de Andirá e Itambaracá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 30, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,20m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,10m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 31, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,10m com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 351,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 32, ponto máximo de aquisição no ribeirão sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 33, situado na cerca lateral da faixa de domínio, da Rodovia Estadual (PR 436), do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; atravessa a estrada e segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 34, ponto máximo de aquisição no Córrego Água do Veado; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 35, ponto máximo de aquisição no Rio dos Patos; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 36, ponto máximo de aquisição no córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 37 ponto máximo de aquisição no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 38, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela linha ideal com o rumo de 05°25'NW, por uma distância de 79,42m, até o Marco 39, situado no encontro da linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I, com a curva de desapropriação do Reservatório da Usina de Capivara, na cota 337,00m; segue pela curva de desapropriação, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 40, situado no encontro da curva de desapropriação da Usina de Capivara, cota 337,00m, com a margem esquerda do Rio Paranapanema, Estado do Paraná; atravessa o rio até a sua margem direita, Estado de São Paulo, no Marco 01, onde teve início esta descrição.

2. 2ª Área: Tem início no Marco 41, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas I (M.E.), com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 42, ponto máximo de aquisição no Córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 43, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m, com a cerca de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras, por uma distância aproximada de 282m, até o Marco 41, onde teve início esta descrição.

3. 3ª Área: Tem início no Marco 44, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 45, ponto máximo de aquisição no Córrego sem denominação; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 46, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 351,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas I; segue pela linha ideal do Canteiro de Obras com o rumo de 37°23'NE, por uma distância de 83,00m, até o Marco 47, situado no encontro de uma linha ideal de divisa e uma cerca de divisa, ambas do Canteiro de Obras (M.E.), da Usina de Canoas I; segue pela cerca divisa do Canteiro de Obras, por uma distância aproximada de 375m, até o marco 44, onde teve início esta descrição.

c) Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Canoas II

1. No Estado de São Paulo: Tem início no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Paranapanema; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 19°22'NE, por 21,20m, até o Ponto 02; 19°22'NE, por 14,80m, até o ponto 3; 19°22'NE, por 14,00m, até o Ponto 04; 19°22'NE, por 12,00m, até o Ponto 05; 19°22'NE, por 62,00m, até o Ponto 06; 19°22'NE, por 297,50m, até o Ponto 07; 19°52'NE, por 118,34m, até o Ponto 08; 20°58'NE, por 114,46m, até o Ponto 09; 20°17'NE, por 240,19m, até o Ponto 10; 45°22'SE, por 185,81m, até o Ponto 11; 45°55'SE, por 602,26m, até o Ponto 12; 45°55'SE, por 181,26m até o Ponto 13, situado na margem direita do córrego sem denominação; segue pela margem do córrego, a jusante, por uma distância aproximada de 553m, até o Ponto 14, situado na margem do Rio Paranapanema; segue pela margem do rio, a jusante, por uma distância aproximada de 625m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

2. No Estado do Paraná: Tem início no Ponto 01, situado na margem esquerda do Rio Paranapanema; segue pela margem do rio, a montante, com as seguintes distâncias: mais ou menos 59m, até o Ponto 02; mais ou menos 195m, até o Ponto 03; mais ou menos 48m, até o Ponto 04; mais ou menos 500m, até o Ponto 05; mais ou menos 760m, até o Ponto 06, situado na margem esquerda do Rio Paranapanema; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 90°00'W, por 206,77m, até o Ponto 07; 90°00'W, por 656,23m, até o Ponto 08; 64°05'NW, por 333,47m, até o Ponto 09; 44°09'NE, por 194,80m, até o Ponto 10; 45°51'NW, por 15,19m, até o Ponto 11; 45°51'NW, por 24,23m, até o Ponto 12; 45°51'NW, por 10,58m, até o Ponto 13; 44°09'NE, por 397,78m, até o Ponto 14; em curva, por 131,50m, até o Ponto 15, situado na cerca de divisa; segue pela cerca com os seguintes rumos e distâncias; 71°00'NW, por 46,67m, até o Ponto 16; 30°08'NE, por 142,53m, até o Ponto 17, situado numa linha ideal; segue pela linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 11°24'NE, por 100,71m, até o Ponto 18; 11°24'NE, por 54,50m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

d) Reservatório da Usina Hidrelétrica Canoas II

1. Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Paranapanema, Estado de São Paulo, com o córrego sem denominação; segue pelo córrego, a montante, por uma distância aproximada de 553m, até o Marco 02, situado no encontro do Córrego com uma cerca de divisa do Canteiro de Obras da Usina de Canoas II; segue pela cerca de divisa do Canteiro de Obras com o rumo de 45°30'NO, por uma distância de 181,26, até o Marco 03, situado no encontro da cerca de divisa do Canteiro de Obras com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m, da curva de cota 366,00m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 04, ponto máximo de aquisição no Córrego das Três Ilhas; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 05, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Pau D'Alho, divisor dos municípios de Palmital e Ibirarema; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 06, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,00m e 366,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 07, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m; segue pelo limite de aquisição, na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 08, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Vermelho, divisor dos municípios de Ibirarema e Salto Grande; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 09, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 366,50m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 10, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 11, ponto máximo de aquisição no Córrego da Bilota; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 12, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,60m e 367,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 13, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m; segue pelo limite de aquisição na cota 367,10m, no sentido da ordem numérica crescente das estacas, até o Marco 14, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m com o limite de aquisição na cota 370,00m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição na cota 370,00m, no sentido da ordem numérica crescente das estacadas, até o Marco 15, situado no encontro do limite de aquisição, de cota 370,00m com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 61°44'NE, por uma distância de cota 370,00m com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 61°44'NE, por uma distância de 51,44m até o Marco 16, situado no encontro da cerca de divisa com a margem direita do Rio Paranapanema, Estado de São Paulo; atravessa o rio até sua margem esquerda, Estado do Paraná, no Marco 17, situado no encontro da margem esquerda do Rio Paranapanema com o Córrego Indaiá; segue pelo córrego, a montante, por uma distância aproximada de 73m, até o Marco 18, situado no encontro do córrego com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m; segue pelo limite de aquisição na cota 367,10m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 19, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 367,10m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 367,10m e 366,60m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 20, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,60m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 21, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,60m, com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,50m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 22, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,50m; com o limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva da cota 366,40m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas até o Marco 23, ponto máximo de aquisição no Ribeirão Água do Taquaral; segue pelo limite de aquisição na cota 366,40m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 24, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,40m, onde faz um degrau altimétrico para fins de remanso; segue pelo limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de transição entre as cotas 366,40m e 366,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 25, situado no limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m; segue pelo limite de aquisição na cota 366,00m, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 26, ponto máximo de aquisição do Ribeirão do Alambari; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 27, ponto máximo de aquisição Ribeirão das Antas, divisor dos municípios de Cambará e Andirá; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 28, ponto máximo de aquisição no Córrego Barreiro; segue pelo limite de aquisição, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Marco 29, situado no encontro do limite de aquisição, paralelo e distante 50,00m da curva de cota 366,00m com uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas II; segue pela linha ideal com o rumo de 90°00'E, por uma distância de 256,77m, até o Marco 30, situado no encontro de uma linha ideal de divisa do Canteiro de Obras (M.E.) da Usina de Canoas II com a margem esquerda do Rio Paranapanema, Estado do Paraná; atravessa o rio até a sua margem direita, Estado de São Paulo, no Marco 01, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A Cesp - Companhia Energética de São Paulo fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994