Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Geralda Toco Preto, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Geralda Toco Preto, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, caracterizada de ocupação e permanente indígena, com superfície de 18.506,2081 ha (dezoito mil, quinhentos e seis hectares, vinte ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 54.715,84 metros (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros).
Art. 2° A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do Ponto MC-03, de coordenadas geográficas 05°00'16,077"S e 45°46'50,828"Wgr., localizado na confrontação da Fazenda Terra Nova/Independência, segue por uma linha reta, confrontando com a referida fazenda, com azimute e distância de 52°21'51,6" e 14.335,34 metros, até o Marco MC-04, de coordenadas geográficas 04°55'31,418"S e 45°40'41,899"WGr. Leste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 153°24'52,3" e 11.638,77 metros, até o Ponto PP-21, de coordenadas geográficas 05°01'10,535"S e 45°37'53,099"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243°24'05,3" e 655,97 metros, até o Ponto PP-15, de coordenadas geográficas 05°01'20,081"S e 45°38'12,156"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 153°40'05,1" e 1.781,53 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 05°02'12,103"S e 45°37'46,544"Wgr. Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214°51'20,0" e 1.898,95 metros, até o Marco M-01-01, de coordenadas geográficas 05°03'02,815"S e 45°38'21,837"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 214°52'29,2" e 1.481,30 metros, até o Marco M-01-02, de coordenadas geográficas 05°03'42,364"S e 45°38'49,383"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 198°14'14,8" e 2.072,78 metros, até o Marco M-01-03, de coordenadas geográficas 05°04'46,453"S e 45°39'10,514"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 218°11'59,4" e 2.337,01 metros, até o Marco M-01-04, de coordenadas geográficas 05°05'46,214"S e 45°39'57,512"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 218°11'49,2" e 1.456,10 metros, até o Marco M-01-05, de coordenadas geográficas 05°06'23,449"S e 45°40'26,793"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 198°11'18,9" e 195,85 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 05°06'29,506"S e 45°40'28,785"Wgr. Oeste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307°15'34,0" e 3.051,38 metros, até o Marco M-02-01, de coordenadas geográficas 05°05'29,262"S e 45°41'47,596"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307°15'08,5" e 3.600,31 metros, até o Marco M-02-02, de coordenadas geográficas 05°04'18,188"S e 45°43'20,589"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307°14'56,9" e 2.386,59 metros até o Marco M-02-03, de coordenadas geográficas 05°03'31,076"S e 45°44'231"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°15'21,3" e 3.056,25 metros, até o Marco M-02-04, de coordenadas geográficas 05°02'24,065"S e 45°45'315"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°14'49,3" e 2.335,41 metros, até o Marco MC-03-01, de coordenadas geográficas 05°01'32,867"S e 45°46'31,695"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342°24'34,6" e 644,95 metros, até o Marco M-03-02, de coordenadas geográficas 05°01'12,839"S e 45°46'38,001"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347°22'42,0" e 897,74 metros, até o Marco M-03-03, de coordenadas geográficas 05°00'44,303"S e 45°46'44,337"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 346°56'48,4" e 889,53 metros, até o Marco MC-03, início da descrição deste perímetro.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994