Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 19 de novembro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro
de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum
será integrada pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de
Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (coordenador);
b) alterno: Chefe do Departamento de Integração
Latino-Americana;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretário Especial de Política Econômica;
Secretário da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Política Econômica;
Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
III - do Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo:
a) titulares: Secretário de Comércio Exterior; Secretário
de Política Industrial;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior;
Secretário-Adjunto de Política Industrial;
IV - do Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Reforma Agrária:
a) titular: Secretário de Política Agrícola;
b) alterno: Secretário de Política Agrícola, substituto;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos
Internacionais.
Art. 2º A Secretaria Executiva da Seção Nacional
do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do
Sul do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto de 19 de janeiro de
1993, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.4.1994