Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994.

Revoga o Decreto de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto de 21 de janeiro de 1994 , que dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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