DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Constituição,
Considerando que a deficiência de recursos financeiros, impossibilitando o atendimento da rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde, priva a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana;
Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais,
DECRETA:
Art. 1º É declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993
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