Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUS (parte)", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUS" (parte), com área de 38.335,6700 ha (trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco hectares, sessenta e sete ares), situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto dos Registros n°s 1.593, 1.594, 1.595, 1.596, 1.597, 1.598, 1.599, 1.600, 1.601 e 1.602, fls. 262, 263, 264 e 265, do Livro 3-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993