Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Integradas Tiradentes, em Aracaju, Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000258/93-83, do Ministério da Educação e do Desporto,
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Tiradentes, mantidas pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993