Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1993.

Institui o "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É instituído o "Ano Nacional para o Trânsito - 1994", que visa implementar a decisão do Governo Federal de dar prioridade ao tema no âmbito da Política Nacional da Educação.

Art. 2° O Ministério da Educação e do Desporto constituirá, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, comissão especial, em coordenação com todos os Ministérios, órgãos e instituições envolvidos, das diversas esferas de Governo, com a finalidade de estabelecer estratégias de promoção e de divulgação do "Ano Nacional da Educação para o Trânsito - 1994", e formular propostas com objetivo de viabilizar a adoção de ações integradas.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1993

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