Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação da Faculdade de Ciências Gerenciais, em Belo Horizonte, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000924/86-54, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1993