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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001943/89-87, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, com habilitação em Licenciaturas e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, mantida pela Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992