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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, n° 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo n° 001734/92,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Peixoto Gomide n° 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituído de um prédio e seu respectivo terreno, medindo 15,00m de frente por 39,00m de ambos os lados, encenando área de 585,00m², registrado no 13° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro 2, matrícula n° 12.338.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional da República no Estado de São Paulo.

Art. 2° Fica o Ministério Público Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992