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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Ligeiro, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena LIGEIRO, habitada pelo grupo indígena KAINGANG, localizada no Município de TAPEJARA, no Estado do Rio Grande do Sul, com a superfície de 4.565,7973 ha. (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares) e perímetro de 44.361,50 metros (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do ponto de confluência do Rio dos Índios com o Rio Ligeiro, de coordenadas geográficas 27°54'21,9"S e 51°56'19,7"WGr., segue pelo Rio Ligeiro, a montante, com a distância de 23.799,02 metros, chega-se ao ponto da confluência com o Rio Coroado, de coordenadas geográficas 27°59'56,6"S e 51°56'01,3"WGr. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Coroado, a montante, com a distância de 6.114,07 metros, chega-se ao Marco M-10 de coordenadas geográficas 27°58'34,7"S e 51.57'58,2"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Arquimedes Bernardt, com azimute e distância de 292°55'04" e 193,16 metros, chega-se ao Marco M-9 de coordenadas geográficas 27°58'32,2"S e 51°58'04,8"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Arcildo Riitzel, com azimute e distância de 292°55'04" e 197,24 metros, chega-se ao Marco M-8 de coordenadas geográficas 27°58'29,7"S e 51°58'11,3"WGr; daí, segue confrontando com a propriedade de Ilmo Riitzel, com azimute e distância de 292°55'05" e 170,87 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 27°58'27,5"S e 51°58'17,0"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Ernesto Guilherme Jandt, com azimute e distância de 292°55'04" e 186,36 metros, chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 27°58'25,0"S e 51°58'23,3"WGr.; daí segue confrontando com a propriedade de Edelvino Adolfo Elsner, com azimute e distância de 292°55,05" e 283,63 metros, chega-se ao Marco M-5 de coordenadas geográficas 27°58'21,4"S e 51°58'32,8"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Gibrain Dário Dalagnol, com azimute e distância de 292°55'05" e 317,04 metros, chega-se ao Marco M-4 de coordenadas geográficas 27°58'17,3"S e 51°58'43,5"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de João Laurindo Caldato, com azimute e distância de 292°55'06" e 586,71 metros, chega-se ao Marco M-3 de coordenadas geográficas 27°58'09,8"S e 51°59'03,2"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Albino Bernardo da Silva, com azimute e distância de 292°55'06" e 316,85 metros, chega-se ao Marco M-2 de coordenadas geográficas 27°58'05,7"S e 51°59'13,8"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Vitor Fontana, com azimute e distância de 292°55'06" e 344,61 metros, chega-se ao Marco M-1 de coordenadas geográficas 27°58'01,2"S e 51°59'25,4"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de Francisco Fracaro, com azimute e distância de 292°55'59" e 417,45 metros, chega-se ao Marco M-0 de coordenadas geográficas 27°57'55,7"S e 51°59'39,4"WGr., situado na margem direita do Rio dos Índios. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio dos Índios, a jusante, com uma distância de 11.434,46 metros, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1991.