DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.379, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 21.922.096.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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