DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Altera a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, no valor de Cr$4.282.485.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.365, de 28 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica alterada a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991 , em favor do Ministério da Ação Social, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste decreto, proveniente da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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