DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2°, inciso I, da Lei n° 8.311, de 20 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 (quinhentos e nove bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo I do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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