DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.270.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " c" , da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.270.046.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta milhões, quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos, inclusive Tratado de Itaipu, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.
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