DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " c" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 139 - Alienação de Bens Apreendidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.
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