Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, em Olímpia, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023317/86-02, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Rio Grande, com sede na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1991.